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21-Feb-2017AgInt no REsp 1.611.614 / DFDireito sancionador. Policial federal. PAD. Comissão disciplinar constituída post factum. Ofensa aos princípios do juiz natural e do justo processo. Entendimento consolidado pela primeira seção. Inaplicabilidade da Lei 8.112/90. Agravo interno da união a que se nega provimento.
24-May-2017MS 21827 / DFDireito administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Policial federal. Nulidade parcial do PAD. Vícios sanáveis. Reabertura da instrução. Possibilidade. Art. 169 da lei 8.112/1990.Prescrição. Não ocorrência.
23-Aug-2017MS 21669/DF: Mandado de SegurançaMandado de segurança. Administrativo. Pena de cassação de aposentadoria com restrição ao retorno ao serviço público.
22-Feb-2017REsp 1471760/GO: recurso especialRecurso especial. Processo Administrativo Disciplinar. Demissão.
23-Aug-2017MS 21660 / DFProcessual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. arts. 117, IX E XII, C/C 132, IV, da lei 8.112/1990 e art. 9°, X, da lei 8.429/1992. Ato de improbidade administrativa. Indeferimento de prova testemunhal. Possibilidade. Ato devidamente motivado. Interrogatório. Diversas oportunidades concedidas, inclusive por videoconferência, sem que o impetrante comparecesse. Devido processo legal administrativo atendido. Legalidade da imposição da pena. Mandado de segurança denegado.
7-Nov-2017RMS 34.944 AgR / DF - Distrito FederalDireito administrativo. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Penalidade de cassação de aposentadoria.
8-Nov-2017MS 20.768 / RJCONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DEMISSÃO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE, POR DERIVAÇÃO, DAS PROVAS CONTIDAS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 142.045/PR. ART. 157, § 1º, DO CPP. TEORIA DOS "FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA". EXISTÊNCIA DE PROVA AUTÔNOMA E SEM NEXO DE CAUSALIDADE COM AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DECLARADAS ILÍCITAS. CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTS. 117. X, E 132, IX, AMBOS DA LEI N. 8.112/1990. LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO. VIOLAÇÃO DE GARANTIAS. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
23-Aug-2017MS 21669 / DFAdministrativo. Servidor público. Diretor presidente de fundação de natureza privada. Processo disciplinar. Prescrição. Inocorrência. Atos ilícitos. Recursos públicos. Competência do ministro de estado da educação. Legalidade. Princípios basilares da administração Pública. Pena de cassação de aposentadoria com restrição ao retorno ao serviço público. Controle jurisdicional do PAD. Exame da regularidade do procedimento e da legalidade do ato. Incursão no mérito do ato administrativo. Impossibilidade.
25-Oct-2017RO nos EDcl nos EDcl no MS 11.493 / DFAdministrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Técnico da Receita Federal. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Prescrição da pretensão punitiva. Não configuração. Art. 142 da lei 8.112/90. Prazo quinquenal. Interrupção. Reinício da contagem. Portaria inaugural. Prescindibilidade da descrição minuciosa da imputação. Observância do contraditório e da ampla defesa. Dispensabilidade no procedimento preliminar. Alegação de nulidade que exige a demonstração de eventual prejuízo. Produção de provas. Via inadequada ao reexame. Incursão no art. 117, IX, da Lei n. 8.112/90. Demissão. Vinculação. Ausência de direito líquido e certo.
13-Sep-2017MS 19.487 / DFAdministrativo. Mandado de Segurança. PAD. Servidores públicos lotados na alfândega de Santos/SP condenados pela prática de ato de improbidade administrativa em razão de suposta evolução patrimonial incompatível com os rendimentos. Pena aplicada: demissão e cassação de aposentadoria. Possibilidade de análise aprofundada de prova documental, desde que pré-constituída, em mandado de segurança. Cabe ao Poder Judiciário sindicar amplamente o ato administrativo disciplinar. Nulidades não comprovadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial, ressalvadas as vias ordinárias.