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Title: MS 19.487 / DF
Authors: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
metadata.dc.type: Decisão Judicial
Abstract: Administrativo. Mandado de Segurança. PAD. Servidores públicos lotados na alfândega de Santos/SP condenados pela prática de ato de improbidade administrativa em razão de suposta evolução patrimonial incompatível com os rendimentos. Pena aplicada: demissão e cassação de aposentadoria. Possibilidade de análise aprofundada de prova documental, desde que pré-constituída, em mandado de segurança. Cabe ao Poder Judiciário sindicar amplamente o ato administrativo disciplinar. Nulidades não comprovadas. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial, ressalvadas as vias ordinárias.
metadata.dc.location: Distrito Federal (DF)
metadata.dc.subject.classification: Correição
metadata.dc.subject.vccgu: VCCGU::Correição
metadata.dc.subject.keyword: Indiciação
Nulidade
Prazo
Issue Date: 13-Sep-2017
metadata.dc.date.started: 17-Nov-2017
metadata.dc.source: Diário da Justiça Eletrônico de 17/11/2017
metadata.dc.description.physical: 2 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3884
metadata.dc.rights.holder: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
metadata.dc.rights.license: Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998.
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