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18-Nov-2014RMS 44298 / PRProcessual civil e administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público federal. Analista judiciário, execução de mandados. Sindicância investigativa e processo administrativo disciplinar. Denúncia anônima. Poder-dever da administração. Art. 143 da lei 8.112/1990. Denúncia acompanhada por outros elementos de prova suficientes a denotar a conduta irregular do servidor. Comissão de sindicância e do processo administrativo disciplinar. Inexistência de nulidade. Observância da regra do art. 149 da lei 8.112/1990. Exigência apenas do presidente da comissão ocupar cargo efetivo superior ou do mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. Precedentes. Alegação de inexistência de infração disciplinar ou ilícito penal. Impossibilidade de conhecimento. Necessária dilação probatória. Descabimento. Recurso ordinário não provido.
10-Dec-2014AgRg no AgRg no MS 20.689 / DFMandado de segurança. Administrativo. Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil. Demissão. Processo administrativo disciplinar. Comissão processante integrada por servidor em estágio probatório no cargo de auditor fiscal. Arts. 149 e 150 da Lei 8.112/90. Garantia ao investigado e aos membros da comissão que, sendo estáveis no cargo, podem atuar independente e imparcialmente. Nulidade absoluta verificada. Prejuízo presumido para a defesa do impetrante. Segurança concedida nos termos do parecer do MPF.