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27-Mar-2003MS 23.382 / DF - Distrito FederalMandado de segurança. No caso, pelos mesmos fatos, ocorreu dupla imposição de penalidade, caracterizando-se, assim, o "bis in idem", sendo de aplicar-se a súmula 19 desta Corte. Mandado de segurança deferido para anular o decreto de demissão do impetrante.
19-Aug-1999MS 23.146 / MS - Mato Grosso do SulServidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem, vedado pela Súmula 19, se, para aplicar a demissão, o Presidente da República anulou previamente a suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera.
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