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8-Apr-1999 | Orientação Normativa n. 3, de 08 de abril de 1999 [revogada] | Visa esclarecer aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC que o pagamento do salário-maternidade, à servidora pública, ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, autarquias, inclusive em, regime especial, e fundações públicas federais, será efetuado pelo órgão ou entidade a que se vincula e compensado quando do recolhimento das contribuições destinadas ao Regime Geral de Previdência Social. |
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