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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32836
Título: | Formulação n. 128/1972 |
Autor(es): | Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Tipo: | Outros |
Resumo: | Não pode haver demissão com base no item I do art. 207 do Estatuto dos Funcionários, se não a precede condenação criminal. |
Local de edição: | Distrito Federal (DF) |
Área temática: | Correição |
Assunto(s): | VCCGU::Correição |
Palavras-chave: | Processo Administrativo Disciplinar - PAD Independência de instâncias |
Data do documento: | 3-Abr-1970 |
Data de publicação: | 3-Abr-1970 |
Fonte de publicação: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Descrição física: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3959 |
Detentor de Direitos Autorais: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
Permissões e restrições de uso: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece nas coleções: | Entendimentos DASP |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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