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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32836
Titel: | Formulação n. 128/1972 |
Autor(en): | Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
metadata.dc.type: | Outros |
Zusammenfassung: | Não pode haver demissão com base no item I do art. 207 do Estatuto dos Funcionários, se não a precede condenação criminal. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Processo Administrativo Disciplinar - PAD Independência de instâncias |
Erscheinungsdatum: | 3-Apr-1970 |
metadata.dc.date.started: | 3-Apr-1970 |
metadata.dc.source: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
metadata.dc.description.physical: | 3 p. |
URI: | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3959 |
metadata.dc.rights.holder: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Enthalten in den Sammlungen: | Entendimentos DASP |
Dateien zu dieser Ressource:
Datei | Beschreibung | Größe | Format | |
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Formulacao DASP n. 128.pdf | 1.11 MB | Adobe PDF | Öffnen/Anzeigen |
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