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https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/32836
Título : | Formulação n. 128/1972 |
Autor : | Brasil. Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
metadata.dc.type: | Outros |
Resumen : | Não pode haver demissão com base no item I do art. 207 do Estatuto dos Funcionários, se não a precede condenação criminal. |
metadata.dc.location: | Distrito Federal (DF) |
metadata.dc.subject.classification: | Correição |
metadata.dc.subject.vccgu: | VCCGU::Correição |
metadata.dc.subject.keyword: | Processo Administrativo Disciplinar - PAD Independência de instâncias |
Fecha de publicación : | 3-abr-1970 |
metadata.dc.date.started: | 3-abr-1970 |
metadata.dc.source: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
metadata.dc.description.physical: | 3 p. |
URI : | https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3959 |
metadata.dc.rights.holder: | Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) |
metadata.dc.rights.license: | Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
Aparece en las colecciones: | Entendimentos DASP |
Ficheros en este ítem:
Fichero | Descripción | Tamaño | Formato | |
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