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Título: Publicar o nome do acusado em processo administrativo?
Autor(es): Tanaka, Michel Cunha
Tipo: Artigo
Resumo: Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Correição
Assunto(s): VCCGU::Correição
Palavras-chave: Publicidade
Acesso à informação
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
Acordo de leniência
Data do documento: 2-Jun-2017
Data de publicação: 6-Jun-2017
Descrição física: 5 p.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2451
Detentor de Direitos Autorais: Michel Cunha Tanaka
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