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Título: 7 Passos para criar uma Ouvidoria no meu Munícípio
Tipo: Cartilha
Resumo: Todo cidadão pode ajudar a melhorar as políticas e a prestação de serviços públicos. Denúncias, reclamações, sugestões, solicitações e elogios são importantes ferramentas de controle e de participação social, e a Administração deve garantir a existência de canais efetivos para seu recebimento e tratamento. As Ouvidorias Públicas exercem justamente este papel. É a elas que o cidadão recorre quando um serviço é mal prestado, quando uma obra está atrasada ou mesmo quando percebe alguma irregularidade que deva denunciar. Ouvidorias Públicas são canais de controle e participação social, especializados em tratar demandas individuais e em propor soluções coletivas para a melhoria da gestão. Desde dezembro de 2016, a edição da Portaria Interministerial nº 424/2016, em seu art. 7º, inciso XIX, estabeleceu a obrigação de que entes que recebam recursos federais por meio de convênios ou contratos de repasse mantenham e divulguem canais de ouvidoria para receber manifestações sobre a qualidade do uso dos recursos federais. Esta cartilha, produzida no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, visa a apoiar o gestor na criação de uma Ouvidoria no seu município.
Local de edição: Distrito Federal (DF)
Área temática: Ouvidoria
Assunto(s): VCCGU::Ouvidoria
Palavras-chave: Municípios
Data do documento: Mai-2017
Descrição física: 15 p. : il. color.
URI: https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/3153
Detentor de Direitos Autorais: Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União (CGU)
Permissões e restrições de uso: Licenças::Licença padrão para publicações::Utilizada para o objeto cujo detentor de direitos autorais patrimoniais seja a CGU, como documentos produzidos pelos servidores e colaboradores da CGU no âmbito de suas atribuições funcionais ou documentos que tenham tido a cessão de direitos patrimoniais negociada com o autor em caráter definitivo. É permitida a distribuição desde que autorizada pelo autor.
Aparece nas coleções:Cartilhas e Coletâneas em Ouvidoria

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