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2-Jun-2017Publicar o nome do acusado em processo administrativo?Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência.
16-Dec-2011O Direito de Saber: O Acesso à Informação Governamental no Brasil a partir da Constituição de 1988 até a Publicação da Lei n° 12.527, de 2011 [Dissertação]A Lei de Acesso à Informação Brasileira (Lei n. 12.527, de 2011) foi construída a partir dos parâmetros internacionalmente reconhecidos.
2019O Acesso às Infomrações Públicas no Brasil, no México e no Canadá - Análise Comparativa do Arranjo da Política e das Capacidades do Órgão Garantidor no Âmbito do Poder Executivo Federal [Dissertação]A presente dissertação teve como objetivo analisar comparativamente as Políticas de acesso à informação no Brasil, no México e no Canadá, com enfoque no arranjo institucional da Política a nível do Poder Executivo Federal e o arranjo e capacidade institucionais do órgão garantidor da política no âmbito desse mesmo Poder.
31-Aug-2018Tópicos Avançados em Direito Disciplinar - Acesso à InformaçãoI - introdução; II - objeto de pedido de acesso à informação; III - natureza jurídica do direito de acesso à informação; IV - sigilo interno e externo; V – da informação inexistente ou não localizada; VI – custos para a disponibilização da informação; VII – sigilo profissional e do dever disciplinar de discrição ou reserva previsto na lei n. 8.112/90; e VIII – do compartilhamento de informações sigilosas.