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18-Apr-2017Portaria n. 932, de 18 de abril de 2017Dispõe sobre o funcionamento dos Núcleos de Ações de Correição – NACor no âmbito das Controladorias Regionais da União nos Estados.
16-Dec-2011O Direito de Saber : O Acesso à Informação Governamental no Brasil a partir da Constituição de 1988 até a Publicação da Lei n° 12.527, de 2011 [Dissertação]A Lei de Acesso à Informação brasileira (Lei n° 12.527, de 2011) foi construída a partir dos parâmetros internacionalmente reconhecidos.
2013Da Desconsideração da Personalidade Jurídica na Sede Administrativa [Monografia]O presente trabalho tem como objetivo compreender o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, identificando seus pressupostos no âmbito civil e consumerista e, por conseguinte, tentar aplicar tais raciocínios no âmbito administrativo, de maneira a se evitar fraudes em licitações e contratos administrativos.
Jun-2016El derecho sancionador para los empleados públicos brasileños por la práctica de hechos de corrupción que impliquen un enriquecimiento ilícito [Dissertação]Dissertação de mestrado intitulada "O direito sancionador aplicável aos empregados públicos brasileiros pela prática de atos de corrupção que impliquem em enriquecimento ilícito", defendida na Universidade de Salamanca. O autor destaca que o fenômeno da corrupção tem sido responsável por grandes prejuízos causados à economia dos Estados modernos, principalmente pela redução da eficiência das políticas públicas. Essa afirmação é percebida por entidades públicas e privadas, por estudiosos do tema e especialistas distintos, além de que se percebe que ela atinge vários países, independentemente de tratar-se de nações desenvolvidas ou não, ainda que os seus impactos apresentem graus diferentes. Nesse sentido, se faz urgente que os Estados busquem combater fortemente os desvios de recursos públicos, através da adoção de ações de diversos matizes. Dentre as ações que podem ser adotadas está aquela através da qual se propõe a combater o enriquecimento dos agentes públicos como consequência da prática de atos de corrupção. Dessa maneira, a luta contra a corrupção passa pela decisão firme pelos governos de lutar contra aquele fenômeno social, empreendendo ações de caráter permanente, dentre as quais destacamos: a integral disponibilidade e intercâmbio de bases de dados entre os órgãos de governo; a redefinição de uma metodologia transparente e legitimada junto à sociedade, para que os órgãos de controle possam efetivamente avaliar o enriquecimento ilícito dos servidores públicos; e, finalmente, a partir de alterações na legislação que trata do tema, defender a tipificação daquele ilícito junto ao Código Penal. Em síntese, está muito evidente que os Estados estão pressionados pela sociedade para atuar mais firmemente no combate ao fenômeno da corrupção e, uma vez que ela tem sido responsável em grande parte pela inquietação e indignação dos cidadãos quanto à baixa efetividade das políticas públicas, a resposta do governo não pode ser limitada e acanhada. Como resposta àquela legítima indignação, defendemos que o poder público deve buscar empreender ações mais fortes e que resultem na efetiva diminuição da corrupção. Entre as ações, entendemos que o combate ao enriquecimento, sem causa, dos empregados públicos é um caminho que certamente será apoiado por toda a sociedade.
22-May-2018A sociedade de propósito específico e a lei anticorrupçãoO objetivo do presente estudo é discorrer sobre a possibilidade de inclusão de uma Sociedade de Propósito Específico — SPE para os fins da Lei no 12.846/2013, especialmente no que se refere aos acordos de leniência. Buscar-se-á abordar a inserção da SPE no ordenamento jurídico brasileiro, sua natureza jurídica, constituição e controle. Pretende-se, ainda, considerando a possibilidade de constituição diversificada de uma SPE, seja por pessoas jurídicas de direito público ou privado, examinar a espécie de controle exercido no âmbito desse tipo de sociedade, de modo a verificar se é cabível a inserção de uma sociedade de propósito específico controlada pelo poder público no contexto jurídico-normativo trazido pela Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública e estabelece regras visando à formatação de acordos de leniência.
2011A escolha pública no orçamento federal: uma análise a partir dos indicadores dos programas finalísticosO orçamento público é uma das manifestações mais puras da escolha pública, pois a decisão de poucos, representados na democracia pelos políticos e burocratas, afeta a vida de toda a sociedade. A lei orçamentária anual brasileira, que adota o modelo do orçamento-programa, é composta pelo seguinte ciclo: Elaboração; Discussão, Votação e Aprovação; Execução Orçamentária e Financeira; e Controle e Avaliação. Estas etapas do ciclo orçamentário combinadas com o ciclo de políticas públicas mostram que existe a previsão teórica de retroalimentar o sistema orçamentário com os resultados alcançados na avaliação dos programas de governo. Assim, questiona-se: de que forma os resultados da políticas públicas evidenciados pelos indicadores de desempenho dos programas finalísticos publicados nos relatórios anuais de avaliação influenciaram o processo de alocação de recursos no ciclo orçamentário federal no período entre 2008 e 2011? Para responder a esta questão foi delineada a seguinte estratégia de pesquisa dividida em quatro partes: (i) identificação de um padrão comportamental nas escolhas públicas dos principais atores políticos envolvidos no processo; (ii) identificação dos grupos de interesse que mais se beneficiaram e mais se prejudicaram em decorrência dessas escolhas; (iii) análise dos resultados evidenciados das políticas públicas por meio dos indicadores de desempenho dos programas finalísticos; (iv) análise da influência dos resultados evidenciados das políticas públicas sobre as subsequentes escolhas públicas na alocação de recursos.
Nov-2022A Cooperação Internacional no Âmbito da Lei n. 12.846/2013: Estado Atual e Perspectivas.O presente artogo tem como objetivo analisar em que medida o princípio da especialidade, previsto nos termos dos acordos de cooperação internacional firmados entre o Brasil e outros países, pode ter reflexos para o cumprimento da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas brasileiras que cometam atosilícitos de corrupção transnacional, como prevê a Lei nº 12.846/2013.
2017Incidência da atuação da Controladoria-Geral da União no controle social da alimentação escolarO trabalho pretende analisar a incidência das fiscalizações realizadas pela Controladoria-Geral da União, no âmbito do Programa de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos, no controle social da Política de Alimentação Escolar do Brasil. Para dar cabo dessa tarefa, além da identificação e análise das principais normas que regulam o funcionamento das instituições envolvidas – conselhos e CGU – foram aplicados questionários junto aos conselhos, visando o cotejamento da forma de atuação dos CAE antes e depois das fiscalizações. As pesquisas evidenciaram que as fiscalizações da CGU induziram a maior participação dos conselheiros nas reuniões e ao aprimoramento e ampliação dos procedimentos formais sob responsabilidade desses. Diferentemente, a atuação da CGU não se revelou eficaz no que diz respeito ao relacionamento dos conselhos com as instituições responsáveis pelo controle e monitoramento da política pública. Esse resultado pode ser justificado pela conjunção de dois fatores que permeiam a teoria da escolha racional: as instituições (regras do jogo) e as preferências dos agentes. Nos atributos em que as regras estavam claramente definidas houve avanço no desempenho dos conselhos, enquanto que os outros compromissos do conselho – não atrelados as regras formais – foram desconsiderados. Prevaleceram os interesses dos agentes.
1-Sep-2022A execução do Mandado de Busca e Apreensão nas entidades e seus efeitos tecnológicosArtigo apresentado à Universidade Federal de Lavras, como parte das exigências do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em Prevenção e Combate a Desvios de Recursos Públicos, para a obtenção do título de Especialista.
2010Prevenção e Combate à Corrupção e Eficácia Judicial no BrasilTrabalho premiado com o 2º lugar, categoria profissionais, do 5º Concurso de Monografias da CGU. INTRODUÇÃO A questão essencial da análise ora desenvolvida é que a efetiva aplicação das leis possui um papel fundamental na prevenção e no combate à corrupção. Com relação ao combate à corrupção, a efetividade da aplicação perpassa um sentimento de justiça imediata, resposta direta do Estado àquele que praticou o ato. Todavia, buscar-se-á argumentar que o principal papel da adequada aplicação legal é o de dissuadir os demais membros da sociedade a praticar atos corruptos, tendo, destarte, papel de destaque na questão da prevenção. Nesse sentido, o presente trabalho busca analisar a eficácia judicial na prevenção e no combate à corrupção no Brasil. Argumentar-se-á que um sistema eficiente de punição tem o condão de inibir a prática dos ilícitos, sendo um fator determinante não somente para combater a corrupção, como para preveni-la, vez que os indivíduos balizarão suas escolhas, em grande parte, pela avaliação que fazem da probabilidade de punição. A hipótese a ser testada é de que o processo judicial de combate à corrupção possui um baixo grau de eficácia, sendo um fator falho não somente em relação ao combate como à prevenção da corrupção. O estudo partirá das escolhas dos indivíduos como unidade fundamental de análise. Desenvolverá, em seguida, breve debate sobre a função da pena, o comportamento do criminoso em geral e, de maneira específica, do agente corrupto. Fará, então, uma explanação sobre o sistema jurídico brasileiro de combate à corrupção. Por fim, analisará uma amostra de servidores públicos federais punidos administrativamente por atos ligados à corrupção, avaliando a eficácia das sanções penais e civis aplicadas sobre tais indivíduos.