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26-Jun-2018A Primazia do Mérito, a Instrumentalidade das Formas e o Princípio do Prejuízo no Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar: uma visão comparada com outros ramos jurídicos processuaisEste artigo busca contextualizar os princípios da primazia do mérito, da instrumentalidade das formas e do prejuízo nos ramos processuais civil, penal a administrativo e apresentar as possibilidades e as limitações do uso de tais princípios no momento do julgamento do processo administrativo disciplinar. Para atingir o propósito do estudo, foi realizada uma extensa pesquisa bibliográfica e, a partir de um esforço comparativo entre as diversas áreas jurídicas processuais, ilustrou-se de que forma os princípios podem ser aplicados por ocasião da análise formal que precede a decisão meritória de um processo administrativo disciplinar pela autoridade competente.
2011Seleção de obras para fiscalização do programa Luz para Todos utilizando ferramentas computacionaisDesde 2004, o governo federal, já desembolsou mais de 11 bilhões de reais para execução do Programa Luz para Todos – PLPT. A Controladoria-Geral da União – CGU, em sede de trabalhos de auditoria realizadas em obras deste programa, evidenciou impropriedades na sua execução, ensejando a necessidade de realização de ações de controle para a sua avaliação. O presente trabalho trata do desenvolvimento de uma estratégia para a seleção de obras a serem auditadas, através da utilização de ferramentas computacionais, utilizando a base de dados do PLPT obtida nas Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRAS que é composta de mais de 345 mil obras.
2-Jun-2017Publicar o nome do acusado em processo administrativo?Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência.
Nov-2022Da Distribuição do Ônus Probatório Subjetivo no Âmbito do Processo Administrativo Disciplinar e do Processo Administrativo de ResponsabilizaçãoO presente o artigo traz os normativos próprios ao Direito Administrativo, interpretando-os segundo a lógica subjacente à distribuição do ônus da prova no âmbito processual em geral.
Dec-2018Avaliação do Custo-Beneficio do Retrofit da Envoltória em um Edifício Público, com Suporte de Simulação Computacional [Artigo]Este artigo tem como objetivo apresentar uma proposta de retrofit da envoltória do Edifício Darcy Ribeiro, sede do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União ( CGU), em Brasilia - Distrito Federal (DF), demonstrando o impacto da proposta na eficiência energética da edificação.
23-May-2018O Suborno Transnacional e Lei Anticorrupção: perspectivas e principais desafiosO objetivo do presente estudo é discorrer sobre os principais desafios da administração pública brasileira na prevenção e no combate aos ilícios transnacionais, as perspectivas envolvendo a implementação da norma no país e para ter acesso a informações sobre fatos dessa natureza e eventualmente investigar e sancionar um ente privado que tenha praticado o suborno transnacional. Buscar-se-á, ainda, abordar as dificuldades na obtenção de dados e informações, seja no cenário interno, seja no âmbito internacional, e propor sugestões com o fim de contorná-las e, ou superá-las. Pretende-se, ainda, tratar do suborno transnacional à luz das principais normas estrangeiras que abordam o tema, comparando-as com a Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trouxe à baila a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas nacionais por atos lesivos cometidos contra a administração pública estrangeira.
22-May-2018A sociedade de propósito específico e a lei anticorrupçãoO objetivo do presente estudo é discorrer sobre a possibilidade de inclusão de uma Sociedade de Propósito Específico — SPE para os fins da Lei no 12.846/2013, especialmente no que se refere aos acordos de leniência. Buscar-se-á abordar a inserção da SPE no ordenamento jurídico brasileiro, sua natureza jurídica, constituição e controle. Pretende-se, ainda, considerando a possibilidade de constituição diversificada de uma SPE, seja por pessoas jurídicas de direito público ou privado, examinar a espécie de controle exercido no âmbito desse tipo de sociedade, de modo a verificar se é cabível a inserção de uma sociedade de propósito específico controlada pelo poder público no contexto jurídico-normativo trazido pela Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública e estabelece regras visando à formatação de acordos de leniência.
Nov-2022A Cooperação Internacional no Âmbito da Lei n. 12.846/2013: Estado Atual e Perspectivas.O presente artogo tem como objetivo analisar em que medida o princípio da especialidade, previsto nos termos dos acordos de cooperação internacional firmados entre o Brasil e outros países, pode ter reflexos para o cumprimento da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas brasileiras que cometam atosilícitos de corrupção transnacional, como prevê a Lei nº 12.846/2013.
2011A auditoria governamental como instrumento de promoção da transparênciaO presente artigo pretende analisar as possibilidades e os ganhos na utilização da auditoria governamental como uma ferramenta de avaliação e melhoria gerencial dos processos de transparência da gestão pública. A abordagem desse tema pode se dar de duas maneiras: a primeira, relacionando a divulgação dos resultados obtidos nos trabalhos de auditoria para o público, como um processo de transparência administrativa, na busca de melhorar a accountability dos órgãos públicos. O segundo, que será a linha temática adotada, procura utilizar a avaliação de processos por meio de uma auditoria como um auxiliar na aferição da transparência e de produção de recomendações gerenciais, que possibilitem o aprimoramento desse processo na gestão. Assim, a questão principal desse trabalho é: de que forma a auditoria pode auxiliar na promoção da transparência da gestão pública. As análises para se responder a essa questão central serão oriundas da revisão bibliográfica sobre o tema, de forma a encontrar nos autores e na legislação, indicações que possibilitem ilustrar o tema e que sirvam de base, dado o escopo limitado, para outros estudos, com interações no campo de pesquisa, de forma a efetuar os aprofundamentos necessários.
2018How auditing can be directed against corruption: the case of brazil’s municipality-facing auditing programme [Artigo]“O artigo demonstra como a atuação da CGU foi capaz de reduzir a corrupção nos municípios e, ao mesmo tempo, protegê-los contra influências políticas”, explica Seabra. O texto analisa as características do Programa de Fiscalização em Entes Federativos, que aprimorou a seleção por sorteios públicos – modalidade criada em 2003, que já alcançou mais de 2,2 mil prefeituras e avaliou a aplicação de montante superior a R$ 24 bilhões repassados pelo Governo Federal.