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2-Jun-2017Publicar o nome do acusado em processo administrativo?Em resumo, entendemos que o nome do acusado, independente de o processo ser contra pessoa física ou jurídica, deve ser um dos itens do processo administrativo com publicidade diferida, isto é, que deve ser revelado somente quando da decisão final no processo. Isso resguarda a Administração contra processos por alegado dano moral e melhor garante o sigilo das negociações para acordo de leniência.
Dec-2018Avaliação do Custo-Beneficio do Retrofit da Envoltória em um Edifício Público, com Suporte de Simulação Computacional [Artigo]Este artigo tem como objetivo apresentar uma proposta de retrofit da envoltória do Edifício Darcy Ribeiro, sede do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União ( CGU), em Brasilia - Distrito Federal (DF), demonstrando o impacto da proposta na eficiência energética da edificação.
23-May-2018O Suborno Transnacional e Lei Anticorrupção: perspectivas e principais desafiosO objetivo do presente estudo é discorrer sobre os principais desafios da administração pública brasileira na prevenção e no combate aos ilícios transnacionais, as perspectivas envolvendo a implementação da norma no país e para ter acesso a informações sobre fatos dessa natureza e eventualmente investigar e sancionar um ente privado que tenha praticado o suborno transnacional. Buscar-se-á, ainda, abordar as dificuldades na obtenção de dados e informações, seja no cenário interno, seja no âmbito internacional, e propor sugestões com o fim de contorná-las e, ou superá-las. Pretende-se, ainda, tratar do suborno transnacional à luz das principais normas estrangeiras que abordam o tema, comparando-as com a Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trouxe à baila a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas nacionais por atos lesivos cometidos contra a administração pública estrangeira.
22-May-2018A sociedade de propósito específico e a lei anticorrupçãoO objetivo do presente estudo é discorrer sobre a possibilidade de inclusão de uma Sociedade de Propósito Específico — SPE para os fins da Lei no 12.846/2013, especialmente no que se refere aos acordos de leniência. Buscar-se-á abordar a inserção da SPE no ordenamento jurídico brasileiro, sua natureza jurídica, constituição e controle. Pretende-se, ainda, considerando a possibilidade de constituição diversificada de uma SPE, seja por pessoas jurídicas de direito público ou privado, examinar a espécie de controle exercido no âmbito desse tipo de sociedade, de modo a verificar se é cabível a inserção de uma sociedade de propósito específico controlada pelo poder público no contexto jurídico-normativo trazido pela Lei Anticorrupção brasileira de nº. 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa de pessoas jurídicas por atos lesivos cometidos contra a administração pública e estabelece regras visando à formatação de acordos de leniência.
2011A auditoria governamental como instrumento de promoção da transparênciaO presente artigo pretende analisar as possibilidades e os ganhos na utilização da auditoria governamental como uma ferramenta de avaliação e melhoria gerencial dos processos de transparência da gestão pública. A abordagem desse tema pode se dar de duas maneiras: a primeira, relacionando a divulgação dos resultados obtidos nos trabalhos de auditoria para o público, como um processo de transparência administrativa, na busca de melhorar a accountability dos órgãos públicos. O segundo, que será a linha temática adotada, procura utilizar a avaliação de processos por meio de uma auditoria como um auxiliar na aferição da transparência e de produção de recomendações gerenciais, que possibilitem o aprimoramento desse processo na gestão. Assim, a questão principal desse trabalho é: de que forma a auditoria pode auxiliar na promoção da transparência da gestão pública. As análises para se responder a essa questão central serão oriundas da revisão bibliográfica sobre o tema, de forma a encontrar nos autores e na legislação, indicações que possibilitem ilustrar o tema e que sirvam de base, dado o escopo limitado, para outros estudos, com interações no campo de pesquisa, de forma a efetuar os aprofundamentos necessários.
2018How auditing can be directed against corruption: the case of brazil’s municipality-facing auditing programme [Artigo]“O artigo demonstra como a atuação da CGU foi capaz de reduzir a corrupção nos municípios e, ao mesmo tempo, protegê-los contra influências políticas”, explica Seabra. O texto analisa as características do Programa de Fiscalização em Entes Federativos, que aprimorou a seleção por sorteios públicos – modalidade criada em 2003, que já alcançou mais de 2,2 mil prefeituras e avaliou a aplicação de montante superior a R$ 24 bilhões repassados pelo Governo Federal.
Nov-2017Environmental Sustainability Evaluation Method in Public Works Audit: Analysis of the Maciço do Morro da Cruz, Florianopolis, SC, BrazilNo Brasil, o setor público é o maior construtor do país. No entanto, considerações sobre os impactos das técnicas construtivas convencionais adotadas e alternativas de tecnologias verdes dificilmente ocorrem no setor público. Os trabalhos de auditoria realizados pelo órgão de controle interno do Governo Federal abrangem projetos e obras públicos, mas principalmente para medições de conformidade. Além disso, os trabalhos dessas auditorias ajudam a melhorar as políticas públicas. Assim, este estudo tem como objetivo incluir a avaliação da sustentabilidade ambiental como parte integrante dos trabalhos de auditoria pública relacionados à urbanização. Esta pesquisa utilizou a estratégia de estudo de caso de forma descritiva para aplicar um modelo de análise. Estabelece um recorte temático específico: gestão integrada da água sob a visão da camada ambiental. O modelo analítico construído é baseado em indicadores de sustentabilidade. A fração urbana selecionada é uma área marginalizada, em uma cidade insular. O poder público está realizando obras de urbanização nesta localidade. Esta pesquisa mostra a viabilidade de incluir princípios de avaliação de sustentabilidade em trabalhos de auditoria de urbanização. Analisar a adequação do uso de tais princípios em obras públicas pode fazer com que as melhores práticas de gerenciamento se tornem uma parte alternativa ou complementar à rede pública convencional.
10-Jan-2015Adequabilidade da Utilização de Bancos Referenciais de CustosO presente estudo teve como tema a engenharia de custos e orçamentação de obras. O estudo em comento é justificado em razão da relevância do setor público como contratante de obras civis, resultando em elevados investimentos financeiros. Por meio de pesquisa bibliográfica, discutiu-se a utilização adequada de bancos referenciais de custos para a orçamentação e controle de obras civis.
1-Aug-2017Fornecedores da Petrobras podem ser declarados inidôneosA declaração de inidoneidade é aplicável em qualquer estatal, inclusive a Petrobras.
23-May-2018Os Consórcios Empresariais e a Lei Anticorrupção 12.846/2013: solidariedade e possíveis repercussões no Processo Administrativo de Responsabilização – PARO objetivo deste artigo é debater a aplicação das regras de solidariedade aos consórcios empresariais, especialmente aqueles que contratam com a Administração Pública, tendo como base a Lei Anticorrupção – de nº. 12.846/2013, e as Leis nº. 6.404/76 e nº. 8.666/1993. A partir desse exame, discutir a responsabilidade administrativa das empresas que integram o consórcio e a necessidade de serem intimadas para integrar o pólo passivo de um Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, especialmente na hipótese de não terem tido conhecido, praticado ou participado de um ato supostamente lesivo que esteja sob investigação nos termos da Lei Anticorrupção – LAC.