Search


Current filters:

Start a new search
Add filters:

Use filters to refine the search results.


Results 71-80 of 89 (Search time: 0.007 seconds).
Item hits:
Issue DateTitle???itemlist.dc.description.abstract???
2017A Transparência como Ferramenta de Controle SocialO presente artigo aborda como a transparência pode ser ferramenta de controle social da administração pública brasileira. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica que apresenta o avanço da legislação que contribui para a difusão da prática da publicidade de informações de interesse comum. Explana sobre vigilância social e sua intrínseca relação com a transparência. Para asseverar a importância e a necessidade da realização de monitoramento pelos cidadãos, são expostos três casos reais de ampla repercussão. Os casos refletem como o acesso a informações da administração permite uma maior participação na gestão das políticas públicas e na aplicação de recursos, como assegurado pela Constituição Federal.
2011O controle primário da gestão públicaO presente artigo visa à sistematização do papel do gestor de recursos públicos em relação ao controle da gestão, diferenciando a sua atuação da atuação do Controle Interno e Externo, confrontando essas situações com o ordenamento jurídico pátrio e ressaltando visões e peculiaridades no desempenho do aqui chamado Controle Primário. Essa discussão, frente a crescente complexidade das funções estatais e o robustecimento dos órgãos de Controle Interno no âmbito dos entes federados, permite fazer luz sobre as questões que envolvem a atuação das entidades públicas da Administração Direta e Indireta no escopo do controle dos recursos públicos, detalhando amiúde questões próprias da realidade da gestão pública nacional, buscando fortalecer a gestão eficaz e eficiente, para a prestação de um serviço público de qualidade para o Estado.
2009A (in) aderência dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal à finalidade constitucional de avaliar a execução dos programas de governoO Sistema Federal de Controle Interno do Poder Executivo é formado por seu Órgão Central, a Controladoria-Geral da União, e três órgãos setoriais, denominados Secretarias Federais de Controle Interno, instalados na Casa Civil, no Ministério da Defesa e no Ministério das Relações Exteriores. O presente trabalho, orientando-se principalmente pela legislação que dispõe sobre o assunto, inclusive pelo regimento interno de cada órgão setorial, descreve sua estrutura e competências, demonstrando o foco dos trabalhos realizados, com base na verificação dos relatórios elaborados. Com esse estudo, será possível identificar se os órgãos setoriais estão ou não aderentes à finalidade do sistema de controle prevista no inciso I do art. 74 da Constituição Federal, no que se refere à avaliação da execução dos programas de governo, nos moldes preconizados pela Controladoria-Geral da União.
2009Auditoria de TI na CGU: proposta de modelo de implementação de Auditoria de Tecnologia da Informação no âmbito da Controladoria-Geral da UniãoDiante dos altos investimentos em Tecnologia da Informação (TI) no contexto da Administração Pública e da importância da utilização eficiente e eficaz da Tecnologia da Informação para auxiliar no alcance dos objetivos das instituições públicas, é crescente a necessidade de Auditorias de TI. Por isso, esse trabalho tem como finalidade primária apresentar uma proposta para a implantação formal de um modelo de Auditoria de TI no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU), especificamente, dentro da Secretaria Federal de Controle (SFC). Antes disso, a fim de se identificar as fragilidades de Auditoria de TI dentro da SFC, é apresentado um diagnóstico realizado por meio de entrevistas e aplicação de questionários junto aos Coordenadores-Gerais e aos servidores de TI das áreas finalísticas. Tal diagnóstico detectou fragilidades no âmbito da SFC no que diz respeito a esse tipo de auditoria, tais como: subaproveitamento dos servidores de TI nas ações de controle de TI; baixo nível de maturidade do processo de Auditoria de TI dentro das Coordenações pesquisadas; falta de capacitação nessa área de atuação; ausência de uma linguagem comum ou padrão dentro da SFC sobre Auditoria de TI; e inexistência de um núcleo consultivo de Auditoria de TI dentro da SFC. Após a detecção das fragilidades, são abordadas as características funcionais e organizacionais das Unidades temáticas da SFC a fim de verificar quais também poderiam ser aplicadas ao modelo proposto. Por fim, com o propósito de se eliminar ou mitigar as fragilidades da Auditoria de TI dentro da CGU e considerando os benefícios de se tratar cada auditoria como um novo projeto, foi apresentado um modelo de escritório de projetos de Auditoria de TI para a SFC, bem como suas características básicas e os requisitos iniciais para sua criação.
2016A necessidade de alinhamento entre governança corporativa, gestão de riscos e controles internos administrativos para se atingir os objetivos e resultados, agregando valor público [Artigo]Governança e Gestão orientadas para objetivos e resultados para agregarem valor público requerem reforço de implementação e alinhamento com a avaliação das políticas públicas. Da pesquisa exploratória na evolução da CGU sobre três pilares de avaliação de resultados privados: controle interno, ERM e governança corporativa comparados com às do setor público, quanto aos limites/alinhamento entre gestão e governança, conclui-se que o planejamento e controle orientados por resultados falhou ao negligenciar e mitigar a estruturação do controle interno administrativo da gestão, gerando confusão nas responsabilidades dos gestores pelo autocontrole e lacunas desse conhecimento na base do sistema de controle/avaliação. A CGU foi robustecida sem empregar, também, os três pilares. Contudo, é possível alinhar gestão e governança, com a estruturação do controle da gestão a partir da IN 01-MP/CGU-2016, que converge aos pilares, resta incluir modelos privados para melhorar desempenho/processos, resultados e solucionar/tratar os problemas da sociedade.
22-Aug-2022Solos Expansivos do Acre: identificação e caracterização para o dimensionamento de um pavimento na BR-364Os principais aspectos geotécnicos da Formação Solimões no estado do Acre para a área de pavimentação rodoviária são: a escassez de pedras britadas, os elevados índices de precipitação e a ocorrência generalizada de solos expansivos ao longo do subleito. A alta variação volumétrica desses solos vem causando prejuízos financeiros e dificultando o transporte terrestre na região. Embora a maioria dos solos locais seja predominantemente composta por argilominerais com estrutura 2:1, a influência do comportamento desses solos em obras de pavimentação ainda é pouco estudada na região. Este artigo apresenta um estudo de caso de um pavimento construído sobre um subleito expansivo na cidade de Rio Branco. São realizados ensaios de caracterização física e de absorção de azul de metileno em amostras deformadas; e compressão edométrica pelo método do volume constante em amostras indeformadas. Os resultados mostram o alto potencial de expansão das amostras e a importância do uso de uma abordagem simples para estimar a movimentação vertical em solos expansivos.
5-Oct-2020Avaliação da Efetividade dos Conselhos Municipais a Partir de Três Variáveis: Conhecimento, Autonomia e IntegridadeDe acordo com relatórios de fiscalização in loco da Controladoria-Geral da União (CGU), os conselhos municipais são precários no tocante à sua efetividade. Com base nesse diagnóstico, este trabalho investiga em que medida as dimensões falta de conhecimento, autonomia e integridade impactam na atuação direta do conselho. Após análise dos relatórios de fiscalização de uma amostra de municípios, observou-se que 51,3% das ocorrências encontram-se na dimensão da integridade.
2022Ferramenta Alice: estudo sobre sua eficácia e eficiência no uso dessa ferramenta como fundamento para a prevenção e o combate à corrupção no âmbito da Controladoria-Geral da UniãoO artigo se dedica a avaliar a eficiência e a eficácia do uso de ferramenta de inteligência artificial como auxílio na prevenção e no combate à corrupção. A pesquisa focou na utilização do robô Alice, na Controladoria-Geral da União, e foi baseada nos indicadores de eficiência e eficácia relacionados à economicidade (benefício financeiro) e a qualidade dos alertas gerados pela ferramenta. Os resultados encontrados possibilitaram verificar que a ferramenta Alice é eficaz, pois atinge o objetivo de identificar tempestivamente a ocorrência de fraudes, desvios, irregularidades ou erros que possam comprometer os objetivos da licitação; e eficiente, pois os benefícios financeiros gerados pela ferramenta são superiores aos seus custos, notadamente em relação ao custo do trabalho dos auditores envolvidos. No entanto, a ferramenta carece de melhorias, pois a quantidade de alertas improcedentes foi considerada alta (76,4%), causando impacto na carga horária dos auditores da CGU envolvidos nos tratamentos desses alertas.
Jun-2015Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federalO presente estudo buscou verificar se a Lei de Newcomb-Benford pode ser utilizada para identificar irregularidades nos gastos efetuados com Cartões Corporativos do Governo Federal – CCGF. Para tanto, utilizou-se o modelo contabilométrico da Lei de Newcomb-Benford para a análise do primeiro e segundo dígito dos gastos com cartões corporativos no ano de 2013 obtidos junto ao Portal da Transparência do Governo Federal. Foram utilizados os testes da Soma, Score-Z, Qui-quadrado de Pearson, Kolmogorov-Smirnoff e Desvio Absoluto Médio. Os resultados demonstraram que os gastos com cartões do governo federal não seguem a distribuição esperada do modelo, o que sugere maiores investigações voltadas para a confirmação da regularidade dessas despesas, notadamente aquelas envoltas por sigilo legal. SUMÁRIO: 1 Introdução. 2 A Lei de Newcomb-Benford e sua validade jurídica como instrumento de fiscalização. 2.1 Da Discricionariedade Administrativa. 2.2 Discricionariedade e conceitos jurídicos indeterminados. 3 Aplicação do modelo. 3.1 O Cartão de Pagamentos do Governo Federal (CPGF). 3.2 Testes associados à Lei de Benford. 4 Resultados. 5 Conclusão.
13-Aug-2018Termo de Ajustamento de CondutaEste artigo avalia a inserção do Termo de Ajustamento de Conduta como elemento de consensualidade no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, bem como examina a relação desse moderno instrumento com as novas perspectivas e tendências do Direito Administrativo Brasileiro. Conclui-se que se trata de prática promissora à seara disciplinar, com o potencial de conferir maior celeridade e racionalidade à atividade de correição, elevando-a, portanto, a um grau de mais efetiva aderência aos princípios do interesse público e da eficiência.Sumário: 1.Introdução – 2. Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – 3. Evolução do Direito Administrativo Brasileiro – 4. Modelo de Consensualidade – 5. Dificuldades e Avanços – 6. Aplicação na Seara Disciplinar do Poder Executivo Federal – 7. Conclusão – Referências.