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24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 25, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Tocantins, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 13, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
Mar-2004Acordo de Cooperação Técnica n. 4, de março de 2004Constitui objeto deste convênio a realização de trabalhos de auditoria nas contas de Programas e Projetos co-financiados pelo Banco lnteramericano de Desenvolvimento (BID), em execução sob a responsabilidade do Governo do Estado da Bahia, celebrados por aquele Estado, com o aval da República Federativa do Brasil.
10-Oct-2019Acordo de Cooperação Técnica n. 44, de 10 de outubro de 2019O acordo tem por objeto promover entre a CGU, a PGE-RJ e a CGE-RJ cooperação técnica, por meio de ações integradas, apoio mútuo e intercâmbio de experiências, informações e metodologias relativas à instauração, instrução e julgamento de processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica, com base na Lei nº 12.846/2013; avaliação, negociação e celebração de acordo de leniência com base na Lei nº 12.846/2013; compartilhamento de bases de dados corporativos que possibilitem ações de trilhas de auditoria por parte da CGE-RJ, no uso de suas atribuições, contando com apoio técnico e operacional da CGU no processo de desenvolvimento dessas competências específicas; e outros procedimentos administrativos que tenham relação com as atribuições dos partícipes, em relação aos quais se vislumbre a importância de cooperação técnica.
11-Sep-2012Acordo de Cooperação Técnica n. 14, de 11 de setembro de 2012Constitui objeto deste acordo, o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE/RO), visando ao desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização dos recursos federais repassados no âmbito do Estado de Rondônia.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 26, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 22, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
30-Dec-2009Acordo de Cooperação Técnica n. 1, de 30 de dezembro de 2009Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de mecanismos de cooperação entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Estado (SECONT), visando ao desenvolvimento institucional do órgão de controle interno estadual e à melhoria da fiscalização de recursos federais repassados no âmbito do Estado do Espírito Santo.
24-Nov-2003Acordo de Cooperação Técnica n. 9, de 24 de novembro de 2003Constitui objeto deste convênio ampliar a articulação, a integração e o intercâmbio entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça (MPDFT), visando a maior efetividade da proteção do patrimônio público.
21-Aug-2015Acordo de Cooperação Técnica n. 12, de 21 de agosto de 2015Constitui objeto deste acordo possibilitar o acesso ao banco de dados da Companhia Energética do Maranhão, por servidores designados pela Controladoria-Regional da União no Estado do Maranhão, por meio da internet, com a finalidade de consulta exclusiva de dados cadastrais dos consumidores, pessoas físicas e jurídicas que sejam parte em processo administrativo de controle interno, vedado qualquer outro fim, mediante senha fornecida pela Companhia Energética do Maranhão.