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31-Aug-2015 | Acordo de Cooperação Técnica n. 14, de 31 de agosto de 2015 | Constitui objeto deste acordo o estabelecimento de mecanismos de cooperação, visando ao desenvolvimento de projetos e ações que possam contribuir tanto para a prevenção e o combate à corrupção, quanto para a promoção da transparência e da ética pública, assim como para o fomento do controle social e para o fortalecimento da gestão pública, quanto para o aperfeiçoamento do planejamento e da execução das auditorias e fiscalizações concernentes à aplicação dos recursos públicos federais e municipais ou estaduais. |
28-Oct-2015 | Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 28 de outubro de 2015 | Constitui objeto deste acordo, ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a integração entre os seguintes órgãos públicos e instituições: Tribunal de Contas da União. Secretaria de Controle Externo (TCU); Tribunal de Contas (TCE/AM); Procuradoria-Geral da União (PGU/AM); Ministério Público Federal (MPF/AM); Controladoria-Geral da União (CGU/AM); Departamento de Polícia Federal (DPF/AM); Ministério Público (MP/AM); Ministério Público de Contas (MPC/AM), nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Amazonas, mediante a adesão à Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros. |
10-Feb-2015 | Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 10 de fevereiro de 2017 | Constitui objeto deste convênio a disponibilização do acesso on-line à base de dados do Cadastro Estadual de Empresas Mercantis, mantido pela JUCEB, na forma prevista na Lei Federal 8.934/94, e art. 7°, alínea "a", inciso VIII, do Decreto Federal 1.800/1996, no qual está contido o Regulamento do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins visando à obtenção de informações cadastrais de empresas necessárias à execução de seus serviços de obtenção de informações pontuais decorrentes das necessidades específicas de cada trabalho de fiscalização e auditoria, conferindo celeridade na prestação de informações essenciais às atividades e competências definidas em lei à CGU/CGU/R-BA, a fim de que possam utilizadas para a instrução de procedimentos apuratórios. |