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31-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 31 de março de 2010 [TCU do Maranhão]Constitui objeto deste acordo, estabelecer cooperação técnica entre a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), visando ampliar as ações de articulação e promover a cooperação técnica, por meio de ações integradas, o apoio mútuo o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias.
28-Sep-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 28 de setembro de 2009Este ACORDO tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo. a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades PARTÍCIPES, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Pará, mediante a formação de rede de âmbito estadual. e. adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste ACORDO com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitaçâo dos seus quadros
10-Dec-2021Termo de Rescisão ao Acordo de Cooperação Técnica S/N, de 2011O presente Termo de Extinção tem por objeto a rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica S/N / 2011, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 79, inciso II e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Cláusula SÉTIMA do instrumento original. Processos nº 00190.024860/2011-18 e 00190.024873/2011-89.
30-Apr-2008Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de abril de 2008O presente compromisso tem por finalidade proceder uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, tanto da esfera federal como estadual, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e de documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios/acordos já existentes.
12-Mar-2008Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 12 de março de 2008Este acordo tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio e integração de dados, de informações e de soluções de tecnologia da informação entre os órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (Bacen), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ministério da Justiça (MJ), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atuam direta ou indiretamente no controle da gestão pública.
25-Jun-2020Acordo de Cooperação Técnica n. 2. de 29 de junho de 2020Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Saúde, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, com o objetivo de promover a qualidade e a confiança da informação disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
30-Dec-2021Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 29 de junho de 2020Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n. 2/2020 celebrado entre o Ministério da Saúde, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, tendo por objeto a execução de ações que visem a garantir a auditabilidade das ações a cargo do Ministério da Saúde, entre outras atividades.
25-Jun-2019Pacto Nacional pela Primeira Infância, [de 25 de junho de 2019]Este pacto tem por objeto o estabelecimento do Pacto Nacional pela Primeira Infância, mediante cooperação técnica e operacional com vistas ao aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e à prevenção da improbidade administrativa dos servidores públicos e demais atores da rede de proteção à primeira infância que têm o dever de aplicar à legislação voltada à garantia dos direitos difusos e coletivos previstos no artigo 227 da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Marco Legal da Primeira Infância.
25-Jan-2016Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 25 de janeiro de 2016Constitui objeto deste acordo a ampliação das ações de articulação e a promoção da cooperação técnica, por meio de ações integradas, do apoio mútuo e do Intercâmbio de experiências, informações e tecnologias.
22-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 22 de março de 2010O acordo tem por finalidade a ampliação e o aprimoramento, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado do Mato Grosso, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.