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11-Feb-2015Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 11 de fevereiro de 2015Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação o estabelecimento de mecanismos de cooperação acadêmica entre a CGU e a UFES, visando ao fortalecimento acadêmico do curso de mestrado em gestão pública da UFES e à qualificação institucional da CGU.
31-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 31 de março de 2010 [Diversos Órgãos do Maranhão]O Acordo tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da administração Pública com atuação no Estado do Maranhão mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente a interação de rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
10-Dec-2021Termo de Rescisão ao Acordo de Cooperação Técnica S/N, de 2011O presente Termo de Extinção tem por objeto a rescisão amigável do Acordo de Cooperação Técnica S/N / 2011, com fulcro no artigo 116 c/c o artigo 79, inciso II e §1º, ambos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Cláusula SÉTIMA do instrumento original. Processos nº 00190.024860/2011-18 e 00190.024873/2011-89.
30-Apr-2008Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 30 de abril de 2008O presente compromisso tem por finalidade proceder uma maior e mais eficiente integração e aproximação entre os órgãos compromissados, tanto da esfera federal como estadual, com o intuito de permitir o trânsito ágil de informações e de documentos que possam desencadear uma tutela eficaz no combate à corrupção, em suas mais variadas formas de incidência, sem qualquer desconsideração ou sobreposição aos eventuais convênios/acordos já existentes.
9-Apr-2019Relatório Consolidado de Fiscalizações do Conselho Cidadão do PNAEEm cumprimento às competências previstas no art. 19, III, da Lei nº 11.947/2009 e no art. 35, V, da Resolução nº 26/2013 do FNDE, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Belém executou fiscalização em 15 escolas públicas municipais e no Depósito Central da Fundação Municipal de Assistência ao Estudante (FMAE) com o objetivo de levantar a situação atual da oferta, da qualidade e das condições em que é servida a alimentação escolar aos alunos. As visitas foram coordenadas pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE) de Belém, que utilizou no trabalho metodologia e instrumentos disponibilizados pela Rede de Controle da Gestão Pública do Estado do Pará, pelo Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar da Universidade Federal do Pará (CECANE/UFPA) e pela Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Pará (FACICON/UFPA). Compuseram as equipes de auditoria os conselheiros do CAE, que as coordenaram, e conselheiros colaboradores escolhidos entre auditores da CGU, do MPPA, do TCE, do TCM e do TCU, professores do CECANE e estudantes dos cursos de Ciências Contábeis e Nutrição da Universidade Federal do Pará.
12-Mar-2008Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 12 de março de 2008Este acordo tem por objeto a cooperação técnica e o intercâmbio e integração de dados, de informações e de soluções de tecnologia da informação entre os órgãos: Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central do Brasil (Bacen), Congresso Nacional. Câmara dos Deputados (CD), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Nacional da Justiça (CNJ), Ministério da Justiça (MJ), Ministério Público Federal (MPF), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Congresso Nacional. Senado Federal (SF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que atuam direta ou indiretamente no controle da gestão pública.
23-Oct-2009Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 23 de outubro de 2009Constitui objeto deste acordo a ampliação e o aprimoramento da articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Mato Grosso do Sul, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
25-Jun-2020Acordo de Cooperação Técnica n. 2. de 29 de junho de 2020Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Saúde, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, com o objetivo de promover a qualidade e a confiança da informação disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
30-Dec-2021Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n. 2, de 29 de junho de 2020Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n. 2/2020 celebrado entre o Ministério da Saúde, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, tendo por objeto a execução de ações que visem a garantir a auditabilidade das ações a cargo do Ministério da Saúde, entre outras atividades.
24-Mar-2010Acordo de Cooperação Técnica s/n, de 24 de março de 2010O Acordo tem por finalidade ampliar e aprimorar, de modo expressivo e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e as entidades partícipes, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado de Rondônia, mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e á capacitação dos seus quadros.