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15-Feb-1960 | Formulação n. 150/1960 | A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício. |
4-Feb-1958 | Formulação n. 73/1972 | Aplica-se ao Direito Administrativo o princípio de que ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. |
14-Feb-1969 | Formulação n. 147/1972 | As entrada com atraso e saídas antecipadas, legitimamente tais, não são conversíveis, para nenhum efeito, em faltas ao serviço. |
20-Apr-1970 | Formulação n. 149/1972 | A infração prevista no art. 195, XI, do Estatuto dos Funcionários pressupõe a atribuição, ao estranho, de encargo legítimo de funcionário público |
27-May-1970 | Formulação n. 28/1972 | O funcionário que dissipa bens públicos, não representados por dinheiro, comete dilapidação do patrimônio nacional. |
28-Feb-1969 | Formulação n. 79/1972 | Não é punível o abandono de cargo que evite o mal maior da acumulação ilegal. |
2-Mar-1953 | Formulação n. 39/1972 | A suspensão preventiva pode se ordenada em qualquer fase do inquérito administrativo. |
30-Oct-1969 | Formulação n. 64/1972 | A lesão culposa aos cofres públicos não é punível com demissão. |
29-Sep-1967 | Formulação n. 55/1972 | A lesão aos cofres públicos pressupõe efetivo dano ao Erário. |
16-Mar-1970 | Formulação n. 18/1972 | A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido. |