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13-Oct-2020Nota Técnica n. 3.107/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta encaminhada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ e dirigida a esta CRG, por meio da qual o seu Núcleo de Implantação de Atividades Correcionais solicita orientações procedimentais nos casos de oitivas realizadas por videoconferências
6-Oct-2020Nota Técnica n. 2687/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta encaminhada a esta Corregedoria-Geral da União por Corregedoria Seccional quanto à viabilidade do encaminhamento de cópias de procedimentos investigativos e processos disciplinares acusatórios em andamento à unidade integrante do órgão supervisor, com vistas à instrução de consulta para habilitação de servidores da Autarquia para ocupação de funções ou cargos em comissão.
24-Mar-2021Nota Técnica n. 637/2021/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Sra. Corregedora-Geral do Ministério da Saúde, solicitando orientação acerca do tema da acumulação remunerada de cargo público com proventos de inatividade
8-Dec-2021Nota Técnica n. 3.050/2021/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pelo Setor de Integridade Corporativa da PETROBRÁS a respeito do processo de avaliação patrimonial de empregados públicos.
20-Apr-1970Formulação n. 149/1972A infração prevista no art. 195, XI, do Estatuto dos Funcionários pressupõe a atribuição, ao estranho, de encargo legítimo de funcionário público
20-May-2022Nota Técnica n. 1.110/2022/CGUNE/CRGTrata-se de consulta encaminhada pela Corregedoria-Geral do Ministério do Desenvolvimento Regional acerca da possibilidade de concessão de aposentadoria por invalidez na pendência de aplicação de penalidade de suspensão.
16-Jan-2020Nota Técnica n. 86/2020/CGUNE/CRGPossibilidade de acúmulo, por uma mesma unidade de estrutura organizacional em órgão ou entidade, das funções de Ouvidoria, Auditoria e Corregedoria.
27-May-1970Formulação n. 28/1972O funcionário que dissipa bens públicos, não representados por dinheiro, comete dilapidação do patrimônio nacional.
10-Aug-2017Nota Técnica n. 1.424/2017/CRGConforme amplamente exposto, verifica-se que o Termo de Ajustamento de Conduta está em consonância com a arquitetura normativa que fornece sustentação legal ao regime disciplinar no âmbito federal. Ademais, os princípios que regem a Administração Pública da mesma forma amparam a criação de tal instrumento, notadamente quando se verifica a necessidade de se buscar um meio legítimo de racionalização de esforços na apuração de faltas com baixo potencial ofensivo, dispensando a abertura de um processo administrativo disciplinar formal, burocrático e custoso.
26-Jan-2022Nota Técnica n. 3.201/2021/CGUNE/CRGConsulta acerca da necessidade de registro de informação de natureza disciplinar nos assentamentos funcionais de servidor(a) aposentado(a).