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| 23-Oct-2023 | Parecer n. 31, de 23 de outubro de 2023 | DIREITO ADMINISTRATIVO. CUMULAÇÃO ILEGAL DE PROVENTOS EM AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ATOS ADMINISTRATIVOS FLAGRANTEMENTE INCONSTITUCIONAIS. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA DECADÊNCIA PREVISTO NO ART. 54 DA LEI Nº 9.784, DE 1999. APURAÇÃO MEDIANTE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE QUE TRATA A LEI Nº 9.784, DE 1999, RESPEITADO O DEVIDO PROCESSO LEGAL, O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. |
| 16-Apr-2025 | Nota Técnica n. 779, de 15 de abril de 2025 | Análise sobre a possibilidade de a autoridade instauradora de procedimento investigativo tornar-se impedida de atuar nos processos disciplinares decorrentes da investigação. |
| 13-Mar-2025 | Nota Técnica n. 157, de 13 de março de 2025 | Consulta técnica realizada pela Corregedoria do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB) acerca da possibilidade de aplicação da Lei nº 12.846/2013 com vistas a responsabilizar pessoas jurídicas por atos lesivos praticados no contexto de contratos de operações de crédito firmado com bancos públicos, em especial os mantidos com recursos de fundos constitucionais. |
| 30-Dec-2020 | Nota Técnica n. 3.560/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta formulada pela Corregedoria da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e encaminhada pela Coordenação-Geral de Promoção de Integridade (COPIS) à Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE). Prescrição intercorrente no direito administrativo disciplinar. |
| 26-Dec-2022 | Nota Técnica n. 3.277/2022/CGUNE/CRG [Revogada] | Trata-se de consulta apresentada pelo Corregedor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí - IFPI, acerca de acumulação de cargos públicos. Definição de cargo técnico ou científico. |
| 25-Apr-2025 | Nota Técnica n. 195, de 25 de abril de 2025 | Competência para a apuração de irregularidades praticadas por conselheiro do CNPD. Competência para acolher sugestão de arquivamento. Competência para anulação de fase do procedimento e recondução de comissão. Autoridade instauradora. Competência para julgamento no caso de sugestão de condenação. Presidência da República. |
| 24-Apr-2025 | Nota Técnica n. 1.286, de 24 de abril de 2025 | Cumulação de cargos públicos. Revogação da Nota Técnica n. 3277/2022/CGUNE/DICOR/CRG, tendo em vista os entendimentos contidos na recente Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025, bem como as disposições constitucionais acerca da possível cumulação de cargos públicos. |
| 22-Apr-2025 | Parecer n. 00001, de 22 de abril de 2025 [CNPAD/CGU/AGU] | A caracterização da infração administrativa prevista no inciso X do art. 117 da Lei nº 8.112/1990, inerente a “participar de gerência ou administração de sociedade privada” ou a “exercer o comércio”, por parte do servidor público, pressupõe, em relação à respectiva conduta, (i) o exercício de fato e (ii) a atuação reiterada e habitual. |
| 23-May-2025 | Nota Técnica n. 1.626, de 23 de maio de 2025 | Estabelece que competência para instauração de processo administrativo disciplinar é definida em razão do cargo ocupado pelo acusado no momento da prática do ilícito disciplinar. |
| 20-Sep-2023 | Parecer n. 00003/2023/CNPAD/CGU/AGU | Trata-se de manifestação da Câmara Nacional de Procedimentos Disciplinares (CNPAD), órgão integrante da Consultoria-Geral da União, cujos objetivos e competências estão estabelecidos na Portaria CGU nº 3, de 14 de junho de 2019 e na Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de setembro de 2021 |