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| Fecha de publicación | Título | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
|---|---|---|
| 26-oct-2020 | Nota Técnica n. 2.845/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de processo originado a partir do Ofício nº 22972/2020/ME (1650399), por meio do qual a Corregedoria do Ministério da Economia consulta esta Corregedoria-Geral da União – CRG/CGU sobre o procedimento a ser adotado nos casos de denúncias com indícios de configuração de irregularidade funcional e de sua autoria em desfavor de servidores que já foram demitidos do serviço público federal. |
| 8-dic-2021 | Nota Técnica n. 3.098/2021/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta encaminhada pela Unidade Setorial de Corregedoria da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, sobre o tratamento na seara disciplinar da dispensa indevida de processo licitatório. |
| 18-dic-2019 | Nota Técnica n. 2.638/2019/CGUNE/CRG | Testemunhas − Lacuna na Lei nº 8.112/1990 − Aplicabilidade da regra do §6º do art. 327 do Código de Processo Civil. |
| 14-may-2018 | Parecer n. 38/2018/CONJUR-CGU/CGU/AGU | 1. Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do Direito Penal. 2. Negócio jurídico processual: a negociação como instrumento de combate à ilicitude. 3.Vedação à utilização na seara disciplinar de prova produzida em sede de delação premiada em desfavor do colaborador: restrição que não se confunde com o afastamento do jus puniende da Administração. 4. Restrição judicial à utilização da prova compartilhada: a Administração poderá punir o infrator com a sanção disciplinar prevista na legislação de regência, desde que o faça com base em outros elementos de prova que não aqueles produzidos em sede de delação premiada. 5. Impossibilidade jurídica de decisão judicial condicional: a vedação à utilização da prova compartilhada não é uma opção que deve ser realizada pela Administração, mas uma imposição feita pelo Judiciário. 6. Decisão judicial e princípio da inafastabilidade da jurisdição: criação de regra jurídica particular, cuja normatividade alcança a todos os jurisdicionados, devendo ser observada inclusive pela Administração. 7. Acordo de delação premiada como espécie de negócio jurídico processual: possibilidade de criação de regra jurídica individualizada e convencionada pelos interessados, que após ser chancelada pelo Judiciário irradia efeitos normativos que podem alcançar a Administração, estabelecendo situações jurídicas a serem observadas na seara disciplinar. 8. Administração e princípio da legalidade: vinculação à regra jurídica positivada na legislação que só é afastada por outra regra jurídica individualizada e superveniente, criada por decisão judicial ou acordo de delação premiada. |
| 25-abr-2019 | Nota Técnica n. 698/2019/CGUNE/CRG | Consulta. Termo inicial de fluência do prazo prescricional. Sindicância Patrimonial. |
| 11-ago-1966 | Formulação n. 190/1972 | Na acumulação de cargo federal com outro estadual ou municipal a competência para examinar e decidir é a Administração Federal. |
| 13-may-2019 | Nota Técnica n. 802/2019/CGUNE/CRG | Consulta. Competências da Corregedoria-Geral do MEC. Alteração do Decreto n. 9.665/2019. |
| 17-nov-2022 | Nota Técnica n. 2.908/2022/CGUNE/CRG | Trata-se de consulta sobre a possibilidade de microempreendedor individual - MEI ser contratado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE como servidor temporário. |
| 16-mar-1970 | Formulação n. 18/1972 | A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido. |
| 21-sep-2020 | Nota Técnica n. 2499/2020/CGUNE/CRG | Trata-se de questionamento encaminhado à Coordenação-Geral de Promoção de Integridade (COPIS) da Diretoria de Gestão do Sistema de Correição do Poder Executivo federal (DICOR) desta Corregedoria-Geral da União pelo Ministério do Meio Ambiente sobre a possibilidade de nomeação de empregado público de estatal federal para ocupar o cargo de titular de unidade de correição na Administração Pública direta. |