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Issue Date | Title | ???itemlist.dc.description.abstract??? |
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29-Sep-1967 | Formulação n. 26/1972 | Incorre em abandono de cargo o funcionário que foge para frustrar a execução de prisão ordenada por autoridade judicial. |
4-Feb-1970 | Formulação n. 56/1972 | A aplicação irregular de dinheiro público não se configura, se houver furto, desvio ou apropriação indébita. |
16-Mar-1970 | Formulação n. 68/1972 | São co-autores da infração disciplinar o funcionário que a pratica em obediência a ordem manifestadamente ilegal de superior hierárquico e o autor dessa ordem. |
15-Feb-1960 | Formulação n. 150/1960 | A infração prevista no art. 195, X, do Estatuto dos Funcionários pressupõe que a vantagem ilícita se destine a retribuir a prática regular de ato de ofício. |
14-Feb-1969 | Formulação n. 147/1972 | As entrada com atraso e saídas antecipadas, legitimamente tais, não são conversíveis, para nenhum efeito, em faltas ao serviço. |
20-Apr-1970 | Formulação n. 149/1972 | A infração prevista no art. 195, XI, do Estatuto dos Funcionários pressupõe a atribuição, ao estranho, de encargo legítimo de funcionário público |
27-May-1970 | Formulação n. 28/1972 | O funcionário que dissipa bens públicos, não representados por dinheiro, comete dilapidação do patrimônio nacional. |
16-Mar-1970 | Formulação n. 18/1972 | A infração prevista no art. 195, IV, do Estatuto dos Funcionários, é de natureza formal e, consequentemente, se configura ainda na hipótese de o proveito pessoal ilícito não ter sido conseguido. |