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30-Aug-2018Parecer n. 003/2018/CPPAD/DECOR/CGU/AGUSuspensão da prescrição. Ordem judicial de suspensão de investigação ou do processo administrativo disciplinar. Aplicação subsidiária da legislação processual civil. Princípio da razoabilidade. Intimação do investigado/acusado. Proposta de enunciado da Consultoria-Geral da União.
30-Jul-2020Nota Técnica n. 1.799/2020/CGUNE/CRGTrata-se de consulta encaminhada em 01 de julho de 2020 pela Corregedoria da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares a esta Corregedoria-Geral da União
4-Feb-2021Nota Técnica n. 219/2021/CGUNE/CRGConsulta formulada pela Corregedoria da Fundação Nacional do Índio – CORREG/FUNAI – (1791628) a respeito da possibilidade de adoção da orientação constante na Nota Técnica nº 123/2020/CGUNE/CRG, acerca da inexigência de instauração de novo procedimento disciplinar em desfavor de ex servidor afastado do serviço público federal com fundamento no parágrafo único do art. 137, da Lei nº 8.112/1990, também aos casos de procedimentos disciplinares instaurados anteriormente à edição do referido documento
5-Jul-2022Nota Técnica n. 1.412/2022/CGUNE/CRGTrata-se de consulta formulada pela Corregedoria do Ministério da Economia, a respeito da vigência do artigo 29 da Instrução Normativa CGU nº.14/2018.
8-Jun-2017Nota Técnica n. 989/2017/CGNOC/CRGConsulta jurídica sobre o alcance da responsabilização administrativa disciplinar.
30-Sep-2019Nota Técnica n. 1933, de 30 de setembro de 2019Conclui pela viabilidade de apuração disciplinar em desfavor de servidores que tenham recebido indevidamente recursos do Programa Bolsa Família.
11-Apr-2017Nota Técnica n. 617/2017/CGPAC/CRGPublicidade das penalidades constantes do CEIS após o encerramento da vigência de seus efeitos.
11-Jun-2015Parecer n. 52/2015/DECOR/CGU/AGUDIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETO Nº 3.035/99. DELEGAÇÃO. DESCABIMENTO DE RECURSO HIERÁRQUICO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. I - É incabível a interposição de recurso hierárquico, para a Presidência da República, contra decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar por Ministro de Estado, no exercício da competência delegada pelo Decreto nº 3.035/99. II - O Ministro de Estado, no exercício da delegação, atua como autoridade máxima no âmbito da Administração Pública Federal (Cód. 14.4.1).
28-Jun-2019Nota Técnica n. 1179, de 28 de junho de 2019Trata-se de análise da hipótese de constituição de microempreendedor individual por servidor público federal para prestação de serviços de instrutoria de cursos e as consequências disciplinares decorrentes dessa situação fática.
23-Apr-2019Nota Técnica n. 739/2019/CGUNE/CRGEncaminha sugestão de descaracterização de CPF nos cadastros de sanções.