Resumen:
A presente portaria institui a Comissão de Inventário para o exercício de 2025, no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU) em Brasília-DF, para realizar o inventário anual dos bens imóveis registrados até 31 de dezembro de 2025, conforme estabelece a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e a Instrução Normativa SEDAP de 08 de abril de 1988.