Resumo:
Trata-se de aditivo que tem como objeto a revisão dos valores contratuais, a contar de 1º de janeiro de 2025, com fundamento nos artigos 124, inciso II, alínea “d”, e 134 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em razão da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, que estabeleceu regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546.