Resumo:
Reanálise das conclusões da Nota Técnica nº 98/2021/CGUNE/CRG à luz do Parecer nº
1/2023/CNPAD-CGU/CGU/AGU. Inelegibilidade superveniente. Efeitos sobre os cargos públicos já
ocupados pelo agente no momento de seu surgimento. Impossibilidade. Analogia à legislação eleitoral.