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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
dc.date.accessioned 2025-01-13T19:00:32Z
dc.date.available 2025-01-13T19:00:32Z
dc.date.issued 2020-07-22
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/20210
dc.description.abstract Esta Nota Técnica versa que a determinação de instauração de processo disciplinar por autoridade incompetente não é causa de nulidade absoluta do ato, permitindo-se a convalidação. pt_BR
dc.source Base de Conhecimento da CGU pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Nota Técnica n. 1.728, de 22 de julho de 2020 pt_BR
dc.type Nota Técnica pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (DICOR) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2025-01-13
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Nulidade pt_BR


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