Zusammenfassung:
Dispõe sobre a indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais no âmbito da Controladoria-Geral da União, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. O encarregado para o tratamento de dados pessoais é o Coordenador-Geral de Dados e Inovação da Diretoria de Planejamento, Inovação e Sustentabilidade da Secretaria-Executiva.