Résumé:
Art. 1º A Função Comissionada Executiva - FCE 3.13 (Gerente de Projeto) da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança Pública, da Secretaria Federal de Controle Interno (SFC/CGU), fica alterada para a categoria de FCE 1.13 (Coordenador-Geral).