Resumen:
Trata-se de termo aditivo que tem como objeto a PRORROGAÇÃO, com renovação de quantitativo, do item 13 do Contrato nº 11/2020 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07 de maio de 2023 a 06 de maio de 2024, ou até que a CGU conclua novo processo de contratação, nos termos da cláusula segunda do contrato originário, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993; e a
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SALDO CONTRATUAL NÃO EXECUTADO, sem renovação do quantitativo, dos itens 16 e 17 do Contrato no 11/2020 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 07 de maio de 2023 a 06 de maio de 2024, ou até que a CGU conclua novo processo de contratação, nos termos da cláusula segunda do contrato originário, com fundamento no art. 57, parágrafo 1º, da Lei no 8.666, de 1993;