Résumé:
Na Portaria n° 384, de 02 de fevereiro de 2023, publicada na edição do DOU n° 25, de 03/02/2023, seção 2, página 64, onde se lê: “substituir a Coordenadora do Núcleo de Ações de Correição”, leia-se: “substituir a Chefe de Serviço da Coordenação do Núcleo de Ações de Correição”.