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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG). Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE)
dc.date.accessioned 2022-08-04T17:57:34Z
dc.date.available 2022-08-04T17:57:34Z
dc.date.issued 2022-07-21
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/14798
dc.description.abstract Trata-se de consulta encaminhada pela Corregedoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres, com a finalidade de esclarecer dúvidas relacionadas à possibilidade de pedido de reconsideração em sede de juízo de admissibilidade exarado por Unidade Correcional, bem como, no caso de sua viabilidade, qual seria a instância competente para o seu processamento. pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Nota Técnica n. 1.589/2022/CGUNE/CRG pt_BR
dc.type Nota Técnica pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2022-08-01
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Juízo de admissibilidade pt_BR


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