Resumen:
Delegar ao Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União competência para regulamentar, em conjunto com o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, sobre o fornecimento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) constantes no Ambiente Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública federal para disponibilização no Portal da Transparência do Governo federal, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 10.209, de 2020.