Résumé:
Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar. No entanto, sedimentou a Corte orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem, de ofício.