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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Quinta Turma (T5)
dc.date.accessioned 2020-12-04T15:36:10Z
dc.date.available 2020-12-04T15:36:10Z
dc.date.issued 2020-03-10
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/10827
dc.description.abstract Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, com pedido liminar. No entanto, sedimentou a Corte orientação no sentido de não admitir habeas corpus substitutivo de recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem, de ofício. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 24/03/2020 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title HC n. 5.53.572/ PR: Habeas Corpus pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pt_BR
dc.location Paraná (PR) pt_BR
dc.date.started 2020-03-24
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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