Resumen:
Trata-se de Agravo Interno no recurso ordinário interposto contra a decisão que, com fundamento no art. 932, V, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, c, e 255, III, ambos do RISTJ, do Código de Processo Civil, deu parcial provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, para anular os atos administrativos de demissão dos Recorrentes, determinando a imediata reintegração nos cargos, com efeitos financeiros
e funcionais retroativos.