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dc.contributor.author |
Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR) |
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dc.date.accessioned |
2019-09-16T15:52:53Z |
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dc.date.available |
2019-09-16T15:52:53Z |
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dc.date.issued |
2019-04-09 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6062 |
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dc.description.abstract |
Controvérsia acerca da interpretação do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112, de 1990, segundo o qual os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. |
pt_BR |
dc.source |
D.O.U |
pt_BR |
dc.subject.classification |
Correição |
pt_BR |
dc.title |
Parecer n. AM 03/2019/AGU |
pt_BR |
dc.type |
Parecer |
pt_BR |
dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Advocacia-Geral da União (AGU) |
pt_BR |
dc.subject.areas |
UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Prescrição |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Ação disciplinar |
pt_BR |
dc.subject.keyword |
Lei penal |
pt_BR |
dc.location |
Distrito Federal (DF) |
pt_BR |
dc.relation.references |
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-03-2019.htm |
pt_BR |
dc.date.started |
2019-04-12 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição |
pt_BR |
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