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dc.contributor.author Brasil. Advocacia-Geral da União (AGU). Consultoria-Geral da União (CGU). Departamento de Coordenação e Orientação de Órgãos Jurídicos (DECOR)
dc.date.accessioned 2019-09-16T15:52:53Z
dc.date.available 2019-09-16T15:52:53Z
dc.date.issued 2019-04-09
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6062
dc.description.abstract Controvérsia acerca da interpretação do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112, de 1990, segundo o qual os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. pt_BR
dc.source D.O.U pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Parecer n. AM 03/2019/AGU pt_BR
dc.type Parecer pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Advocacia-Geral da União (AGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::GABINETE DO MINISTRO (GM)::CONSULTORIA JURÍDICA (CONJUR) pt_BR
dc.subject.keyword Prescrição pt_BR
dc.subject.keyword Ação disciplinar pt_BR
dc.subject.keyword Lei penal pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.relation.references http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/AGU/Pareceres/2019-2022/PRC-AM-03-2019.htm pt_BR
dc.date.started 2019-04-12
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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