Resumo:
Combate à ilicitude: inefetividade do aparato clássico do direito penal e do
direito administrativo sancionador. Acordo de Leniência - negócio jurídico processual: a
negociação como instrumento de combate à ilicitude. Acordo de Leniência: instrumento de
combate à ilicitude consubstanciado em negócio jurídico celebrado no âmbito processual. PAR:
processo apuratório de espectro sancionador. Incompatibilidade lógica entre o Processo de
Acordo de Leniência e o PAR: atuação contraditória da Administração e necessidade de
compatibilização sistêmica. Legitimidade da suspensão do PAR em razão da instauração de
Processo de Acordo de Leniência: pressuposto lógico de compatibilização sistêmica dos
processos. Art. 2º, IV, da Lei 9.783/99: interrupção do prazo prescricional das infrações
administrativas previstas na Lei 8.666/93 e na Lei 12.846/2013 pelo advento de negociações
vocacionadas à celebração de um Acordo de Leniência. Suspensão do prazo prescricional:
possibilidade de defesa da tese, em caráter secundário, com fundamento na aplicação subsidiária
de dispositivos do Código Penal e da Lei 13.140/2015, bem como à aplicação analógica de
construções jurisprudenciais.