Resumen:
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça, em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federa, questionando sobre ato do governo estadual que aplicou a penalidade de cassação de aposentadoria, após processo administrativo disciplinar onde evidenciou desvios de entorpecentes em operação policial. No caso concreto, a Corte entende que o mandado de segurança não é meio adequado para a análise da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade administrativa imposta a servidores públicos, por não admitir dilação probatória.