dc.contributor.author |
Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Turma (T1) |
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dc.date.accessioned |
2020-06-06T02:58:10Z |
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dc.date.available |
2020-06-06T02:58:10Z |
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dc.date.issued |
2018-05-03 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/9020 |
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dc.description.abstract |
Trata-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça, em função de mandado de segurança impetrado por servidor público federa, questionando sobre ato do governo estadual que aplicou a penalidade de cassação de aposentadoria, após processo administrativo disciplinar onde evidenciou desvios de entorpecentes em operação policial. No caso concreto, a Corte entende que o mandado de segurança não é meio adequado para a análise da proporcionalidade e razoabilidade da penalidade administrativa imposta a servidores públicos, por não admitir dilação probatória. |
pt_BR |
dc.source |
Diário da Justiça Eletrônico de 13/06/2018 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
RMS 50717/SP: recurso ordinário em Mandado de Segurança |
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dc.type |
Decisão Judicial |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Superior Tribunal de Justiça (STJ) |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG::Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE) |
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dc.subject.keyword |
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
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dc.location |
São Paulo (SP) |
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dc.date.started |
2018-06-13 |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição |
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