Abstract:
O presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte: A redução da alíquota SESI ou SESC de 1,5 % para 0,75 % e redução da alíquota SENAI ou SENAC de 1% para 0,5 % em razão da edição da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, enquanto perdurarem seus efeitos. A possibilidade excepcional de execução de trabalho em regime de jornada de trabalho em turnos alternados de revezamento para as atividades compatíveis com esse instituto, observadas as disposições da CLT e desde que haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020. A autorização de que trata o item 1.1.3. será condicionada à existência de infraestrutura necessária à prestação do trabalho remoto ou de teletrabalho e, em nenhuma hipótese, será subsidiada pela CGU.
1.1.3. A possibilidade excepcional de execução de trabalho remoto ou de teletrabalho para as atividades
compatíveis com esse instituto, sem concessão de vale transporte, observadas as disposições da CLT e desde que
haja autorização da CONTRATANTE, a partir de 17 de março de 2020.