Résumé:
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Procurador da Fazenda Nacional contra suposto ato ilegal do Advogado-Geral da União, julgado em função de processo administrativo disciplinar, com aplicação da pena de suspensão por 30 (trinta) dias, convertida em multa de 50% da remuneração do mês de novembro de 2010, pela inobservância do dever funcional previsto no art. 16, I, "b",do Decreto-Lei 147/67