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AgInt nos EDcl no MS 22966/DF: agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança

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dc.contributor.author Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Primeira Seção (S1)
dc.date.accessioned 2020-05-08T23:43:59Z
dc.date.available 2020-05-08T23:43:59Z
dc.date.issued 2018-08-22
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/8428
dc.description.abstract Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Enunciado administrativo nº 3/STJ. Penalidade. Cassação de aposentadoria. Constitucionalidade. Insurgência deduzida contra decisão que denegou medida liminar. Ausência de fumus boni juris. Agravo interno não provido. pt_BR
dc.source Diário da Justiça Eletrônico de 28/08/2018 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title AgInt nos EDcl no MS 22966/DF: agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança pt_BR
dc.type Decisão Judicial pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Superior Tribunal de Justiça (STJ) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.date.started 2018-08-28
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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