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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
dc.date.accessioned 2019-10-08T18:59:46Z
dc.date.available 2019-10-08T18:59:46Z
dc.date.issued 2019-09-30
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6181
dc.description.abstract Conclui pela viabilidade de apuração disciplinar em desfavor de servidores que tenham recebido indevidamente recursos do Programa Bolsa Família. pt_BR
dc.source Processo SEI nº 00190.105240/2017-66 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Nota Técnica n. 1933, de 30 de setembro de 2019 pt_BR
dc.type Nota Técnica pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG pt_BR
dc.subject.keyword Programa Bolsa Família (PBF) pt_BR
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição pt_BR


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