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dc.contributor.author Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU)
dc.date.accessioned 2019-10-23T12:17:52Z
dc.date.available 2019-10-23T12:17:52Z
dc.date.issued 2019-06-28
dc.identifier.uri https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6250
dc.description.abstract Ante o exposto, observada a legislação de cada ente federativo no que tange a cessão de servidores para a União, em tese é POSSÍVEL a atuação de servidor público estadual, distrital ou municipal como membro ou presidente de comissão de processo administrativo disciplinar instaurado nos termos da Lei nº 8.112/90 com o fim de apurar fatos e eventual responsabilidade de servidor público federal. pt_BR
dc.source Processo SEI nº 00190.105836/2019-28 pt_BR
dc.subject.classification Correição pt_BR
dc.title Nota Técnica n. 1206, de 28 de junho de 2019 pt_BR
dc.type Nota Técnica pt_BR
dc.rights.license Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. pt_BR
dc.rights.holder Controladoria-Geral da União (CGU) pt_BR
dc.subject.areas UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG pt_BR
dc.subject.keyword Servidor público pt_BR
dc.subject.keyword Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
dc.location Distrito Federal (DF) pt_BR
dc.subject.vccgu ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos pt_BR


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