dc.contributor.author |
Brasil. Controladoria-Geral da União (CGU) |
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dc.date.accessioned |
2019-10-08T19:11:22Z |
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dc.date.available |
2019-10-08T19:11:22Z |
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dc.date.issued |
2019-08-28 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/6182 |
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dc.description.abstract |
Diante do exposto, a inclusão de cláusula impeditiva de desligamento voluntário de empregado público que esteja respondendo a processo administrativo ou judicial é medida salutar que homenageia a moralidade e a economicidade no dispêndio dos recursos públicos e deve ser replicada junto às empresas públicas e sociedades de economia mista pelo Órgão Central, por meio da Coordenação Geral de Promoção de Integridade do SISCOR, observando as recomendações dos itens 3.16 a 3.18 da presente Nota. 4.2. Por fim, submete-se a presente Nota à consideração do Sr. Coordenador-Geral de Uniformização de Entendimentos, Substituto, com sugestão de encaminhamento ao Corregedor-Geral da União, por conter proposta de orientação geral ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, conforme proposto pelo Despacho 1173274. |
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dc.source |
Processo SEI nº 00190.105962/2019-82 |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Nota Técnica n. 1.679, de 28 de agosto de 2019 |
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dc.type |
Nota Técnica |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Controladoria-Geral da União (CGU) |
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dc.subject.areas |
UNIDADE::CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO (CRG)::GAB/CRG |
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dc.subject.keyword |
Desligamento voluntário |
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dc.subject.keyword |
Empregado público |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição |
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dc.subject.vccgu |
ASSUNTO::Correição::Responsabilização disciplinar de empregados públicos |
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