dc.contributor.author |
Naves Filho, Gilberto Batista |
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dc.date.accessioned |
2018-10-18T20:37:26Z |
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dc.date.available |
2018-10-18T20:37:26Z |
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dc.date.issued |
2015-02-23 |
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dc.identifier.uri |
https://basedeconhecimento.cgu.gov.br/handle/1/2601 |
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dc.description.abstract |
Ante o exposto, entende-se: I - que a autoridade competente para converter a penalidade de suspensão em multa é a do órgão ou entidade de origem do servidor, ainda que a suspensão tenha sido aplicada pela CGU; II - que não é necessário o envio dos autos previamente à CGU nem exigida prévia autorização do órgão de controle interno para que a autoridade competente realize a conversão; e III - que não é exigível o envio individualizado de comprovação do cumprimento da pena à CGU. |
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dc.language.iso |
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dc.publisher |
Controladoria-Geral da União (CGU). Corregedoria-Geral da União (CRG) |
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dc.subject.classification |
Correição |
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dc.title |
Despacho n. 915/2015 |
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dc.type |
Entendimento |
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dc.rights.license |
Licenças::Domínio Público::Condição jurídica para as obras que não possuem o elemento do direito real ou de propriedade que tem o direito autoral, não havendo restrições de uso por qualquer um que queira utilizá-la, desde que estejam em conformidade com o artigo 45 da Lei nº 9.610/1998. |
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dc.rights.holder |
Controladoria-Geral da União (CGU) |
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dc.subject.keyword |
Competência |
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dc.description.physical |
10 p. |
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dc.location |
Distrito Federal (DF) |
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dc.subject.vccgu |
VCCGU::Correição::Responsabilização disciplinar de servidores públicos |
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